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Fides Ratio

Hugo de S. Victor — A « Summa sententiarum » e Ricardo de S Victor


Tradução de Antonio Carneiro de excertos da «História dos Dogmas de Elisabeth Gössmann» (pp. 27-37) — § 4. HUGO DE SAN VICTOR, LA « SUMMA SENTENTIARUM » Y RICARDO DE SÃO VICTOR

O mesmo Hugo faz, por certo, uma distinção entre a natureza e a graça, na terceira parte do primeiro livro De sacramentis christianae fidei, que trata sobre o conhecimento de Deus, mas só no que afeta à origem dos meios de conhecimento. Segundo Hugo, por meio do conhecimento de Deus se chega a uma síntese tal em sua cooperação, que já não se pensa em distinção alguma. Parte do claro-escuro no que Deus se mostra ao homem: « nec totus manifestus, nec totus absconditus ». Esta situação deixa espaço para o « meritum fidei », mas também à possibilidade de incredulidade. Hugo fala logo de quatro « modi » pelos quais o homem pode saber do Deus invisível, dos interiores e dos exteriores; a « ratio » e a « aspiratio », por uma parte, a « criatura » e a « doutrina », e da graça. A razão humana não alcança a meta no conhecimento da criação se não vier em ajuda a « doutrina », quer dizer, a instrução exterior sobre a fé e a garantia desta pela autoridade da Escritura e tradição, que por sua vez depende da ressonância interior humana em razão da « aspiratio » da palavra da fé. Por isso disse Hugo com absoluta clareza: « Ratio humana nisi verbo Dei fuerit illuminata viam veritatis videre non potest ». Tanto o tratado de Hugo sobre a fé quanto o da Summa sententiarum tratam sobre a fé dos « antiqui », quer dizer, dos crentes do Antigo Testamento. Hugo discute com decisão e minuciosidade a tese originalmente agostiniana da semelhança qualitativa da fé em todos os níveis que se revelam na história da salvação. Deste modo, as gerações de crentes anteriores à realização histórica da encarnação e paixão de Cristo não estão fundamentalmente em desvantagem frente às gerações de crentes do tempo posterior até o fim da história. « Sicut nos credimus Christum in carne venisse, sic illi venturum; sicut nos mortuum, ita illi moritum; sicut nos resurrexisse, ita illi resurrecturum; et nos et illi venturum ad iudicium vivorum et mortuorum ». Portanto, segundo Hugo, os crentes do Antigo Testamento são justificados pela fé nos acontecimentos futuros da salvação, como nos do Novo Testamento, pela fé na promessa já realizada no passado que vai em direção à escatologia. Não obstante, esta semelhança fundamental da situação na fé através de todas as épocas, aceita Hugo, no entanto, um crescimento quantitativo do conhecimento na fé de época em época: « Secundum incrementa temporum, crevit et scientia spiritualium Patrum; et quanto viciniores adventui Salvatoris existerunt, tanto mysterium salutis plenius perceperunt ».

Assim, pois, se de uma época à outra crescia o conhecimento pela fé como conhecimento sobre a maneira da salvação, há que entender isto, segundo Hugo, só como um incremento quantitativo, e não como uma mudança qualitativa da situação sobre a fé, que permanece sempre a mesma no fundamental. Antes que fosse promulgada a lei vetero-testamentária, estava também compreendida, segundo Hugo, a fé em Deus criador na espera da redenção e salvação, a qual punham os homens neste Deus, e isto lhes justificava. Era, pois, em grande parte uma fé implícita na salvação, mas não um puro conhecimento racional de Deus. O tempo da lei vetero-testamentária já levava consigo, segundo Hugo, a espera da pessoa de um salvador como conhecimento explícito da fé, enquanto que o tempo da graça, como estado definitivo histórico-salvífico, oferece aos crentes esclarecimentos sobre a pessoa e o modo da salvação. Alguns poucos, que ocupam um posto religioso diretor na comunidade, como Moisés e os profetas, já se adiantam, segundo Hugo, para seu respectivo estado em um nível. Isto significa, por sua parte, para os místicos cristãos a respeito do conhecimento da fé, uma certa antecipação da realização escatológica.

A Summa sententiarum confirma, em geral, esta concepção de Hugo, ou bem procura preencher suas lacunas. Põe de relevo que em todas as épocas da história humana, com o que de novo se apostrofa a doutrina dos estamentos histórico-salvíficos, era necessario um certo conhecimento de fé para a salvação. « Et est quaedam fides vel cognitio fidei, sine qua nullo tempore potuit salus esse; scilicet cognoscere Deum esse, et remuneratorem esse sperantium in se ». Aqui a palavra « cognoscere » emprega-se como esclarecimento do que é « fides ».

Deste modo, a « ratio » humana se organiza para o conhecimento da fé e não se separa dele. A « revelatio divina » vem em ajuda da « ratio », e todo o campo do conhecimento, que é acessível ao homem pela « ratio » e pela « revelatio », se chama conhecimento pela fé. O conhecimento intercalado neste contexto da Summa sententiarum da necessidade da existência de Deus pela própria contingência e pela relação do homem a uma origem absoluta é, certamente, considerado em si, um puro conhecimento da razão, mas constitui só um setor parcial, que se completa pelo conhecimento da revelação em ordem ao conhecimento da fé. A passagem de Rom I, 20 não se valoriza, todavia, neste contexto como mais tarde, como testemunho de um conhecimento de razão « puramente natural », independente do conhecimento da fé possível sem revelação, como que é expressão daquele conhecimento da fé que compreende a « ratio », tal qual era possível aos homens em seu respectivo nível histórico-salvífico e que servia para a justificação. É testemunho da « fides antiquorum ». Não é necessário dizer quanto se diferencia esta interpretação da do Vaticano I. « Apparet itaque quod etiam ante legem per ea quae facta sunt invisibilia Dei a creatura mundi conspici potuerunt. Per legem scriptam coepit crescere cognitio fidei ». Como Hugo, também a Summa sententiarum designa a promessa do redentor como conteúdo do conhecimento da fé ao nível da lei vetero-testamentária, mas, todavia, não o « modus redemptoris », prescindindo assim daqueles líderes religiosos, como acaso os profetas, que se adiantaram em seu conhecimento da fé ao próprio estado histórico-salvífico.